Entendimento da Justiça do trabalho do PR a respeito do feriado de 19 de dezembro

639 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO

O FERIADO DE 19 DE DEZEMBRO E O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ

Prof. Dr. Célio Horst Waldraff
Aluna: Izabelle Tyemi Nakasato Souto

Curitiba
2015
O presente estudo visa entender a discussão acerca da instituição ou não do feriado de 19 de dezembro sob o ponto de vista da Justiça do Trabalho do Paraná. Primeiramente é importante destacar que a competência para criação de feriados é privativa na União, conforme a Constituição Federal art. 221. A matéria de feriados civis caberia dentro da legislação civil.
A Lei estadual 4.658/62 instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual, porém a lei não descreve em seu texto e nem mesmo define a data como data Magna do Estado, caracterizando o feriado então apenas como simples feriado para servidores e ponto facultativo para Civis.
Porém a Lei 9.093/1995, que passou a regular os feriados estaduais e municipais prevê a criação de feriados pelos estados de forma limitada, não recepcionando a lei 4658/62. O ponto em questão é que a lei 9.093 em seu inciso dois prevê que o legislador estadual estaria obrigado a descrever expressamente na lei a referência e afirmação de que a determinada data seria a data magna do Estado, e o legislador em 62 não o fez constar do texto da lei e nem mesmo descreveu que tal data se destinaria a comemorar a emancipação politica do estado do Paraná2.
São inúmeras as divergências entre tanto as entidades publicas, quanto privadas no quesito conceder ou não o feriado aos trabalhadores, já que cada magistrado teve entendimentos e posições diferentes a respeito do caso. Por exemplo, o sindicato dos trabalhadores dos Correios do Paraná obteve liminar na 21ª vara do trabalho de Curitiba a favor do feriado, também obtiveram liminar o Sindicato nacional dos servidores de formulação, promoção e fiscalização da moeda (Banco Central), porém tiveram suas liminares negadas outros sindicatos na 1ª Vara do

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