Ações de cobrança
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de:
I - BREVE RELATO DOS FATOS
O município de Flores de Goiás, representado por sua Prefeitura contratou a reclamante para laborar como gari (agente de limpeza pública) no dia 20 (vinte) do mês de Janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove), sem a observância primordial das normas constitucionais e das leis delas derivadas, ou seja, a promoção da realização de Concurso Público A referida atividade laboral, que era diária, pública e notória, pois, era desempenhada nas ruas do ora reclamado, Município de Flores de Goiás, perdurou até a data da demissão sumária e sem justa causa da reclamante, qual seja, aos 15 (quinze) dias do mês de Maio do ano de 2012 (dois mil e doze), ou seja, 03 (três) anos 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias após a sua contratação, fatos estes que são comprovados pela documentação anexa aos autos deste processo.
Vale resaltar ainda que durante o período em que a reclamante laborou para o reclamado por 03 (três) anos 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, cumprindo uma jornada diária de trabalho que começava à 01 (uma) hora da manhã e se estendia até as 10 (dez) horas da manhã do mesmo dia, com intervalo de apenas 15 (quinze) minutos para descanso, computando a totalidade de 09 horas trabalhadas, jamais tirou Férias, recebeu Décimo Terceiro Salário e nem horas extras trabalhadas. Também não foram efetuados pelo reclamado, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante o período trabalhado o reclamado fez questão de descontar da integralidade do salário da reclamante a alíquota de 3% (três inteiros por cento) colocar qual a justificativa da prefeitura pra descontar os 3%... ex: a liquota de 3% alegando serem impostos sobre alguma coisa..., conforme documentos anexos aos autos deste processo. II - DO DIREITO