Feriado 19 De Dezembro
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
Disciplina: Processo do Trabalho
Prof. Dr. Célio Horst Waldraff
Aluna: Ana Carolina Lopes dos Santos Chin - GRR20116539
5º ano - Diurno
O FERIADO DE 19 DE DEZEMBRO E O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A data do dia 19 de dezembro marca a emancipação política do Paraná ocorrida em 1853, feriado que foi instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga. Contudo, desde que foi promulgada, a data nunca foi comemorada no estado na forma de um feriado. Com isso, ao longo do tempo os paranaenses trataram a data como ponto facultativo, ou seja, cada empregador deveria decidir sobre dispensar ou não seus empregados nessa data.
A polêmica sobre a data surgiu após o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco ter recorrido à segunda instância, após a sentença favorável ao ponto facultativo ter sido expedida em primeira instância, na Vara do Trabalho de Pato Branco, desobrigando as empresas revendedoras de veículos do município a considerar o dia 19 de dezembro como feriado estadual.
Com isso, 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu por julgar procedente o pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco a respeito do feriado que, em decisão unanime, os desembargadores ressaltaram que foi observado para o devido julgamento o Princípio “in dubio pro operario”, que visa beneficiar o trabalhador sempre que houver dúvida quanto a interpretação de uma regra ou norma. “Dessa forma, não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim como feriado”, conclui o acórdão publicado no dia 28 de novembro.
Nesse sentido, vale ressaltar que o in dubio pro operario é somente um dos desdobramentos do princípio protetor do trabalhador. Conforme Amauri Mascaro Nascimento1:
O princípio protetor, para Plá Rodriguez, subdivide-se em três outros, também