Artigo
“ESTABILIDADE. NEGATIVA DE RETORNO. Recebida a alta médica e a determinação para retornar às atividades, não há estabilidade ao trabalhador que se recusou, injustificadamente, a assumir suas funções.” (TRT/SP nº 00482006320095020027 – 3ª Turma – Rel. Des. Rosana de Almeida Buono - 19-09-2012).
Ocorre que muitos empregados – e com razão – discordam da decisão do INSS e optam por recorrer na esfera administrativa. O grande problema é que, tecnicamente, o recurso interposto pelo empregado não tem efeito suspensivo, ou seja, não tornará sem efeito a primeira decisão do INSS. Até que o recurso seja apreciado e julgado (e isso pode demorar meses e na enorme maioria dos casos não há reforma da primeira decisão), prevalecerá a decisão originária, qual seja, que o empregado encontra-se apto para o retorno ao trabalho.
Impõe-se discutir, então, se o fato de o empregado recorrer da decisão administrativa do INSS afastaria a justa causa de abandono de emprego.
Parece-nos que sim, pois não há, aqui, qualquer ânimo de deixar o antigo