Constitui O 1937
A falta de isenção dos analistas
No inicio de 1946, se reuniu a Assembléia Constituinte com as primeiras discussões a respeito de qual seria o ponto de partida da nova Carta.
O deputado Maurício Grabois do Partido Comunista opinou pelas normas regimentais dizendo que a “esta não poderia ter qualquer vínculo com a Carta caduca e parafascista de 1937”
O grande obstáculo para o exame da Constituição de 1937 é a falta de respeito que lhe devota o meio político e a falta de isenção dos analistas de seu conteúdo.
Os comentários de Pontes
Pontes de Miranda foi quem redigiu o melhor texto de interpretação da Constituição de 1937 destacando suas principais características, sendo essas:
- a coordenação, entregue ao presidente, da atividade dos órgãos representativos;
- a possibilidade de assegurar a continuidade política nacional, pelo Presidente, de um novo candidato ao cargo que em vez de ser escolhido por eleição indireta passaria a escolha a ser feita pelo povo;
- a atribuição dos vereadores às Câmaras Municipais e em cada município, a dez cidadãos eleitos por sufrágio direto no mesmo ato da eleição da Câmara Municipal;
- a eliminação do princípio da separação e independência dos poderes e também a adoção da feitura das leis em parte pelo Executivo com o nome de decretos-leis e a permissão ao Parlamento, por iniciativa do Presidente da República, do exame da decisão final que declarou inconstitucional uma lei;
-a criação do Conselho de Economia.
Pontes não poderia imaginar os problemas trazidos pela não convocação do plebiscito ordenado na Carta ou das eleições para os órgão representativos, após sua publicação em 1938.
“Nada mais perigoso do que fazer-se uma Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprirem os preceitos de que se precisa, ou se entende devam ser cumpridos – o que é pior.” Pontes de Miranda, Francisco Cavalcante, ob. Cit.
Práticas plebiscitárias
A carta de 1937, segunda Constituição outorgada no Brasil,