Ensaios de teoria do direito
Uma reflexão Preliminar
A primeira consideração que está exposta na obra é que o Direito e a Justiça são realidades indissociáveis. Para traçar e apontar a simultaneidade desses conceitos, busquemos considerações feitas por grandes pensadores no decorrer da História.
Desde a Grécia antiga o pensamento sobre justiça já era discutido. Aristóteles foi o teórico do direito e da justiça dessa época. Para ele, havia duas concepções de justiça, a geral, e a particular.
A justiça geral buscava exprimir moralidade, conformidade de conduta de um indivíduo à lei moral. Seria aquela que fosse de encontro ao interesse da comunidade, do bem comum. Já a justiça particular, teria um mérito mais abrangente. Dividia-se ainda em comutativa e distributiva. A primeira prima pela concretização do sentido de igualdade; visa o interesse do indivíduo, tem uma função social. Já a distributiva tem como critério a equidade e o mérito, não a igualdade.
Para o autor, é nesse ponto, avaliando as diversas concepções de justiça, visualizando-a principalmente como lei moral, ética social e norma de conduta; que a justiça se relaciona com o direito. A justiça geral seria o ideal moral.
Michel Villey trata a justiça sobre o aspecto da justiça particular de Aristóteles, “uma proporção na divisão dos bens entre membros de um grupo, tal é a essência do direito”, pontuando a questão da equidade.
Já para Platão, a justiça é uma virtude suprema, que harmoniza todas as outras virtudes. Digesto traz uma perspectiva mais humanística de concepção de justiça que claramente nos interessa por relacionar com o direito: onde está exposto que encontraremos a justiça. Inicialmente entendida pelo conceito de moralidade, sendo aí a missão do jurista discernir o lícito do ilícito e buscar a caracterização de uma justiça particular, orientada, esta, pela virtude e com a finalidade de atribuir a cada um o que é seu.
Os romanos não fizeram filosofia, mas ciência do direito. A grande