Ensaio 4 Teoria Pura do direito
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
Introdução ao Estudo do Direito I-DFD114
Ensaio 4
Turma 188.21
Texto de apoio:
Kelsen, Hans. A Teoria Pura do Direito. Cap. III
Raphael Csuzlinovics Pires Número USP: 9352802
O presente ensaio visa abordar a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen; obra na qual se aborda uma teoria de direito positivo que pretende libertar a ciência jurídica de todas as disciplinas que lhe são estranhas. Para este estudo, o enfoque estará no capítulo três do livro em questão, mais precisamente nas questões a respeito de direito e ciência.
O objeto da ciência jurídica é o direito, o que implica a abordagem de normas jurídicas e de relações humanas – enquanto constituintes de tais normas. Esta ciência visa apreender o direito juridicamente1, dirigindo seu conhecimento às normas jurídicas, podendo ter uma teoria estática (toma por objeto o direito como sistema de normas em vigor) e dinâmica (toma por objeto o processo jurídico em que o direito é produzido).
Para Kelsen, a norma jurídica difere da proposição jurídica, uma vez que esta é um juízo hipotético que, em conformidade com o sentido de um ordenamento jurídico, deve intervir consequências pelo mesmo ordenamento. As normas não são juízos, elas prescrevem, permitem, conferem poder e competência. Na distinção desses dois conceitos, Hans traz à tona a função do conhecimento jurídico e a função da autoridade jurídica2. O primeiro tem por função descrever o direito com base em seu conhecimento; a autoridade, por outro lado, tem a missão de produzir o direito para que este possa ser conhecido e descrito pela ciência jurídica. Além disso, para a norma vigorar, tem de ser produzida por meio de um ato empiricamente verificável. Dessa maneira, não pode ser classificada como verídica e inverídica, visto que ela não é a descrição de um objeto, tampouco de um enunciado. Não obstante, a norma jurídica