Direito, teoria dos sistemas e pragmatismo: ensaio sobre os usos da teoria dos sistemas a partir do confronto entre niklas luhmann e a filosofia pragmática lucas de alvarenga gontijo

7682 palavras 31 páginas
DIREITO, TEORIA DOS SISTEMAS E PRAGMATISMO: ENSAIO SOBRE OS USOS DA TEORIA DOS SISTEMAS A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE NIKLAS LUHMANN E A FILOSOFIA PRAGMÁTICA Lucas de Alvarenga Gontijo∗

RESUMO Existiria, a princípio, aquilo que Niklas Luhmann chamou de fechamento operacional aplicado ao feudo do direito? O presente texto propõe discutir até que ponto a proposta luhmanniana é concebível. Por meio da filosofia pragmática é possível compreender como o direito se fecha como ordem autopoiética e, ao mesmo tempo, se abre como ordem alopoiética, sem que haja uma contradição performativa. Não obstante, será preciso determinar as relações entre direito e linguagem, caminhando para uma discussão sobre o pragmatismo e, enfim, tecer algumas características do direito que, na concepção contemporânea, revelam seus usos e seus sentidos.

PALAVRAS-CHAVE DIREITO; TEORIA DOS SISTEMAS; PRAGMATISMO.

ABSTRACT Is there, by start, what Niklas Luhmann cold operational close on the law’s field? In the present text, We propose to discuss how far the luhmanian theory is acceptable. Thought the pragmatic philosophy it is possible to comprehend how the law is closed as an autopoietc order and, at same time, it is opened as an alopoietc order, without any per formative contradiction. No longer, We must to determinate the relations between law and linguistic, on way to a discuss about pragmatism to present some law’s characteristics which, in the contemporaneous conception, show it’s uses and significations.

KEYWORDS LAW; THEORY OF THE SYSTEMS; PRAGMATISM.


Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG. Professor da graduação e da pós-graduação da PUC Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos. Fale com o autor pelo endereço eletrônico: alvarengagontijo@gmail.com.

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Para Marcelo Cattoni 1. - Introdução: Em certa ocasião, um professor de direito, de uma das instituições que leciono, questionou-me se a disciplina de filosofia do direito guardava qualquer serventia

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