Enfoque Orçamentário – Despesa pelo enfoque orçamentário constitui os dispêndios efetuados pelo Estado para manutenção de suas atividades ou para construção e manutenção de bens públicos, com a finalidade de atendimento às necessidades coletivas. Estes dispêndios podem estar previstos na Constituição, leis ou atos administrativos e necessitam de autorização legislativa para a sua realização, por meio da lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais. Para sua execução a despesas deve percorrer os estágios: empenho, liquidação e pagamento, previstos na lei 4.320 de 1964: “Art. 58. O empenho de despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” O que se observa em geral é a falta de preparo de muitos gestores públicos que em geral desconhecem as leis e as fases do processo de despesas, gerando aleatoriamente empenhos a fim de consumir os recursos arrecadados, buscando atender as necessidades particulares quando deveriam atender às coletivas. “Porém, observa-se que, em regra, no momento do empenho, ainda não existe um passivo na administração publica, em virtude de ainda não ter havido a entrega do bem/serviço contratado. O momento do reconhecimento da obrigação no ente publico, na maioria das vezes, coincide com o momento da liquidação.” Assim podemos perceber empenhos realizados com obras/serviços sem planejamento prévio emperradas por falta de autorizações e de descumprimento dos requisitos legais.
Despesas Publicas – Manual de procedimentos
Aplicada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios 1ª Edição