ambiental
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Princípios Aplicados na LOA
Anualidade/Periodicidade
Unidade/Totalidade
Universalidade
Exclusividade
Equilíbrio
Especificação/Especialização
Publicidade
Clareza
Não-afetação de receitas
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Princípios Orçamentários
São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art.
2º da Lei do Direito Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação, Publicidade,
Clareza.
Anualidade
A aplicação deste princípio estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. A razão que fundamenta este princípio consiste em que a prerrogativa de controle prévio por parte do Poder Legislativo deve ser realizada do modo mais freqüente possível.
Unidade
Este princípio estabelece que o orçamento deve seu uno, que os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas. Alguns autores também o denominam de orçamento bruto, haja vista que, todas as receitas e todas as despesas devem constar da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Este princípio é de fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Exclusividade
Estabelece a CF/88, que não deve constar na lei orçamentária matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, isto quer dizer que não devem ser incluídas na lei orçamentária normas relativas a outros campos jurídicos.
Equilíbrio
O orçamento deverá manter