Endosso e aval
Efeitos do endosso * a) Transferência da propriedade do título de crédito; a partir do momento em que Diogo transfere o título para Flávia, não temos somente uma cessão de créditos como na lei civil, mas uma mais complexa operação cambiária. * b) Com o endosso surgem duas novas situações jurídicas na relação cambial, sendo elas: a do endossante, ou seja, o credor do título de crédito que resolve transferi-lo e a do endossatário, pessoa a quem a propriedade do título é transferida. Observação: o primeiro endossante será sempre o tomador. Flávia, posteriormente, poderá transferi-la para outra pessoa, como Cadu. Cadu, que conhece e confia em Diogo e Arthur, passa a ser o novo endossatário, que recebeu a letra de câmbio de Flávia, que acabou de passar de endossatária para endossante. Essa cadeia é ilimitada. * c) Vinculação do endossante que passa a ser co-devedor do título, ou seja, responsável pelo cumprimento da obrigação. Dita responsabilidade poderá ser elidida (afastada) caso o endossatário assim concorde bastando, para tanto, que o endosso se proceda com a cláusula “sem garantia”. O que estamos dizendo? Diogo, primeiro beneficiário, passa para Flávia, a endossatária, transferindo, para ela, o direito de propriedade, e ela passa a ser a nova proprietária. E assim por diante. O endossante é desvinculado da relação cambiária. É como se ela fosse