Enciclopédia Jurídica
SANTO ANDRÉ - SP
2014
Direito público e direito privado
É uma divisão fundamental conhecida desde os romanos, que tinham o direito público referente ao Estado romano e o direito privado é o que atende ao interesse de cada um. Essa divisão ocorre pelo motivo que se tem o interesse do públicos e os interesses particular/privado. De forma mais ampla, o direito público é subdividido em direito público interno e direito público internacional.
Direito público interno: Está relacionado ao Estado e suas funções bem como a organização, como a ordem e segurança internas, serviços públicos e os recursos indispensáveis à sua execução. Direito público internacional: É as relações e situações jurídicas que tem o envolvimento das partes dos Estados soberanos, com os principais objetivos de se criar uma comunidade internacional, de se mantar a paz mundial e garantir o comercio internacional.
Tem se o direito privado em que se está todas as normas jurídicas em que o interesse privado é o alvo principal.
Existe diversas definições para o direito público e direito internacional, a mais antiga que vem desde os romanos é a de que o direito público trata das relações e situações jurídicas que se tenha o interesse público e o direito privado é aquele que evidencia-se o interesse privado.
O direito público interno tem as seguintes subdivisões, consideradas principais:
1º: Direito constitucional;
2º: Direito administrativo;
3º: Direito internacional privado;
4º: Direito financeiro;
5º: Direito penal;
6º: Direito processual;
7º: Direito judiciário;
8º: Direito nuclear;
Esse direito é distinguido pela seguinte razoes: por ser um direito de subordinação, não tendo parte em situação de igualdade, o Estado e os demais entes públicos nesse direito são os centros de relações jurídicas, tendo por objetivo o interesse público e do governo de estado.
No caos do direito privado é de coordenação, as partes estão em igualdade, e tem por