Introdução ao Estudo do Direito
A disciplina tem como objetivo introduzir o direito através de três âmbitos: conceitos gerais, visão e rumos do direito. Assim, é realizada a apresentação do direito de forma superficial, auxiliando o estudo a familiarizar-se com os termos e a obter uma noção/ideia do que ele irá estudar posteriormente. A importância é propiciar ao aluno a adaptação ao curso, lhe dar esclarecimento e desenvolvê-lo na área jurídica.
2. Cite e comente as disciplinas que apresentam as ideias gerais do Direito.
a) Filosofia do Direito: É a reflexão do Direito e seus postulados, exige-se uma certa maturidade no saber Direito, por esse motivo recomenda-se que, quando incluso na grade do curso, essa disciplina venha nos períodos mais avançados.
b) Teoria Geral do Direito: Veio se contrapor a metodologia abstrata da filosofia do Direito, incluindo á sua prática o positivismo e da lógica jurídica. Tem como objetivos a descrição do conteúdo de leis e suas criticas complementando com os elementos estruturais e permanentes do Direito. Por ser uma área de grande seção de estudo da introdução, torna-se insuficiente para revelar todas dimensões dos fenômenos jurídico.
c) Sabedoria do Direito: Essa disciplina estuda as relações entre sociedade e o Direito, não se limita ao estudo da efetividade do Direito e nem tampouco tem a pretensão de se aprofundar a nível de especialização. Por toda essa incerteza nesse estudo, seus interlocutores narrativos preferem formar um consenso sobre a disciplina.
d) Enciclopédia Jurídica: Pretende formular uma síntese de um determinado sistema jurídico, apresentando a conceitos, classificações e terminologias. Por ser uma enciclopédia, tem ramificações nos diversos assuntos, na tentativa de resumi-los. Por esse motivo, a enciclopédia jurídica não se caracteriza realmente uma disciplina, pois exige memorização exaustiva, tornando-se antipedagógica, e consequentemente não atingindo os objetivos de