Empréstimo Compulsorio
Gabriel Rodrigues Garcia
O que é ?
Entre 1962 e janeiro de 1994 ocorreu a cobrança de um empréstimo compulsório para a ELETROBRÁS nas contas de energia elétrica, o qual chegava ao percentual de até 32,5% (trinta e dois e meio por cento) do valor mensal da conta de energia.
Como todos empréstimos compulsório a Lei 4.156/62, suas ações e normativas estabeleceram que este valor pago deveria ser devolvido ao contribuinte em um prazo de 20 anos após o pagamento
O Objetivo deste empréstimo era financiar a expansão do sistema elétrico nacional, e ele foi pago inicialmente por todos consumidores, mas ao final tão somente pelos consumidores industriais que consumissem mais de 2.000 KWH, tudo conforme tabela abaixo.
Período
Classe de Consumidores que pagavam
De 1964 a 1970
Residenciais, Comerciais e Indústrias
De 1971 a 1973
Comerciais e Industriais
De 1974 a 1976
Industriais
De 1977 a 1993
Industriais com consumo mensal maior que 2000 kwh
Mas já recebi este dinheiro de volta ? Não abateram nas contas ou algo assim ?
Você pode ou não ter recebido uma parte "na verdade um parte bem pequena" deste dinheiro de volta, e isto de forma indireta, ficou mais confuso ainda? Pois é, vamos tentar entender esta coisa toda:
Como falamos antes o empréstimo compulsório poderia deveria ser devolvido em um prazo de 20 anos, sendo que se estabeleceu uma forma diversa da devolução do capital (do dinheiro pago mensalmente) e dos juros (os juros que deveria ser pago sobre o dinheiro pago mensalmente).
Quanto aos juros: Ficou estabelecido que o valor relativo aos juros anuais seria pago em uma parcela única sempre no ano seguinte, sendo que o valor seria abatido das conta de luz do consumidor, ou seja, os juros sobre o valor pago de janeiro a dezembro de um ano eram pagos ao consumidor através de um abatimento na conta de luz do mês de junho do ano seguinte. x O problema aqui é que o pagamento só contemplou os juros, mas não a correção