Naturez Juridica do Empréstimo Compulsorio
A natureza jurídica do empréstimo compulsório
Tatiana Eulálio D. G. Marwell1
RESUMO
Este Artigo objetiva discutir a natureza jurídica dos empréstimos compulsórios abordando o tema sobre os seguintes aspectos: evolução do tratamento constitucional, espécies de empréstimo compulsório, natureza jurídica, posição na constituição vigente, restituibilidade, receita pública, autonomia tributária, pressupostos autorizadores para instituição, princípio da anterioridade tributária.
Palavras-chave: natureza jurídica, empréstimo compulsório.
ABSTRACT
This Article seeks to discuss the legal nature of the obligatory loans being addressing the subject on the following aspects: evolution of the constitutional treatment, species of compulsory loan, legal nature, position in the current constitution, restitution, public revenue, autonomy tax autonomy, assumptions estimated to authorize the institution, principle of the priority tax.
KEYWORDS: legal nature, compulsory loan.
A Constituição de 1946 desconhecia o empréstimo compulsório. Como experiência tributária, surgiu em 1951, ao tempo em que o crédito nacional rastejava devido a vertiginosa inflação que na ocasião solapava as bases do país.2
Quando, em 1951, a União instituiu o empréstimo compulsório, os estadosmembros aplaudiram a iniciativa, passando também a legislar acerca da matéria, vindo, de fato, a ser o instituto um novo e fácil meio de obtenção de recursos para os cofres públicos.
Em 1965 entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 18, atribuindo somente à
União competência para instituir e cobrar empréstimos compulsórios.3 in verbis: somente a
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Bacharel em Direito. Advogada. Professora de Direito em Instituições de Ensino Superior.
DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 129.
DENARI, Zelmo. Ob. cit. p. 129.
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União, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (art. 4º).