empresarial
Caso Concreto:
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente.
O banco não pode requerer sua alta falência, pois esta excluído no regime falimentar com base no artigo 2, II da Lei 11.101/05. Pg. 87. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 de 30/08/2013 doutrinador permanecem incólumes, haja vista a disposição contida no art. 2º, I, da Lei n.11.101/05, que exclui a aplicação... Público responderá subsidiariamente, perante terceiros, procedendo-se na forma do disposto no art. 242 da Lei das S... de Alagoas, tendo em vista que, segundo a Lei Estadual nº 6.145/2000, o Estado de Alagoas seria sócio majoritário.
0090810-70.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a): Alvaro Passos
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/06/2013
Data de registro: 19/06/2013
Outros números: 908107020138260000
Ementa: Competência recursal Pedido de falência Ação ajuizada após a vigência da Lei Federal nº 11.101/05 Competência da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais Observância da Resolução nº 207/05 Recurso não conhecido Remessa determinada.
Segundo leciona Fabio Ulhoa Coelho,
“O dispositivo do art. 2º II, deve ser interpretado e aplicado em conjugação com os arts. 197 e 199.
O art. 197 estabelece que a nova Lei de Falencias se aplica as sociedades empresarias nele referidas, enquanto não for aprovada legislação especifica sobre cada uma delas. O art. 198, por sua vez. Obsta a recuperação judicial e extrajudicial as sociedades empresariais impedidas de impetrar concordata de acordo com sua legislação especifica. E,por