empregador doméstico e a previdência social
Este artigo científico tem como objetivo esclarecer e informar as mudanças ocorridas nas famílias brasileira com o advento da introdução da PEC das Domésticas aprovada pelo Senado Federal. Em meio a um clima de muita pressão internacional e de movimentos sociais e sindicais, no dia 03 de abril de 2013, a legislação brasileira teve um importante marco histórico: os empregados domésticos passaram a gozar de uma lei mais protecionista e que os iguala aos demais assalariados. Este foi um grande avanço para uma classe trabalhadora que antes não dispunha dos mesmos direitos e garantias que desfrutavam as demais. Mais que um avanço, foi um marco histórico, colocando fim a uma era de desigualdades e promovendo maior profissionalização e valorização desses trabalhadores.
PROBLEMA
A aprovação da PEC gerou um intenso debate na sociedade, produzindo, além do sentimento de conquista e avanço, polêmicas, demonstrando a falta de unanimidade a respeito do mesma. As polêmicas e discussões são acerca da especificidade do trabalho doméstico, fato este que o diferencia dos demais, devendo, dessa forma, receber tratamento diferenciado.
JUSTIFICATIVA
Tratando-se de um assunto novo e de grandes transformações e repleto de dúvidas, em relação aos direitos concedidos pela PEC. O custo do empregado doméstico ficará inevitavelmente mais caro e essa é uma realidade que os empregadores terão que lidar, especialmente se mantiverem os empregados atuais, contratados com um salário que não previa a realidade de hoje e que têm aplicação imediata. Diante do exposto, faz-se necessário o conhecimento aprofundado de toda matéria desta PEC.
OBJETIVO
Esclarecer, informar e levantar algumas consequências trazidas pela PEC 66 e algumas que, possivelmente, irão surgir nos lares brasileiros, quais pontos da lei já foram regulamentados, os principais entraves para regulação do empregado doméstico junto à previdência, identificar as obrigações e