empregado domestico
Processo : 02980383419 Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
Doméstico. Relação de Emprego. A continuidade da prestação de serviços, prevista na Lei 5.859/72, art. 1º, exige comparecimento durante a semana inteira, à exceção da folga dominical. O comparecimento, em dois dias por semana, como diarista, não supre a exigência legal, ainda que tenha ocorrido ao longo de vários anos. A lei exige continuidade, o que é diverso de habitualidade. Acórdão : 20000468376 Turma: 06 Data Julg.: 12/09/2000 Data Pub.: 15/09/2000
Processo : 20000427998 Relator: MARIA APARECIDA DUENHAS
Empregado Doméstico Diarista. Não é empregada doméstica, nos termos da lei 5.859/72, a diarista que realiza trabalhos em residência familiar em alguns dias da semana, sem a obrigatoriedade de comparecimento diário.
2a – O trabalho realizado em determinado(s) dia(s) da semana, desde que pré-ajustado, não perde a característica de trabalho contínuo. Acórdão : 19990552056 Turma: 07 Data Julg.: 18/10/1999 Data Pub.: 12/11/1999
Processo : 02980470060 Relator: ROSA MARIA ZUCCARO
DOMÉSTICA: trabalho em dias alternados; Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de