Direitos empregada doméstica
Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias
2- Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Salário-mínimo fixado em lei
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro salário)
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego
3- Quais as obrigações do patrão?
Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não 1verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês