Direitos das Empregadas Domésticas
ANALISTA TRT – 2013
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
ANALISTA TRT 4ª EDIÇÃO/2013 e REVISAÇO TRT
Com as mudanças na legislação e na jurisprudência do TST, tornou-se necessária a atualização de alguns pontos dos livros livro – Analista TRT 4 Edição/2013 e REVISAÇO
TRT.
Empregado doméstico
Recentemente, o Brasil deu um importante passo rumo à efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas, reconhecendo direitos básicos do empregado domésticos via
EC-72 – 2013. Essa alteração do art. 7, parágrafo único da CF/88 será objeto dos próximos concursos públicos para Analista TRT. Atualmente, o empregado doméstico conquistou, por exemplo, direitos básicos como a limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias.
Esses trabalhadores são regidos pela Lei nº 5859/72. Assim como os demais empregados, há nessa relação jurídica a presença dos quatro requisitos indispensáveis para configurar o vínculo empregatício (pessoa física, onerosidade, continuidade e subordinação). Para a contratação do empregado doméstico é necessário que o empregado tenha, no mínimo, 16 anos. Para trabalhos no período noturno, como o do cuidador de idosos ou da babá, que trabalhem à noite, é necessário que o empregado tenha 18 anos.
O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família em âmbito residencial. Verifica-se, assim, a necessidade de três requisitos para identificar o empregado doméstico:
a) Prestação de serviço para pessoa ou família. Não há possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em pessoa jurídica (empresa, associação, cooperativa, massa falida, condomínios, comunidades religiosas etc.). Exemplo: oficina mecânica contrata mulher para fazer os serviços de limpeza, de segunda a sexta-feira. Na CTPS, ela foi anotada como empregada doméstica, entretanto não se trata de trabalho doméstico, mas de vínculo empregatício regido pela CLT, porque a contratação foi realizada por