Emprega Domestica
SUMÁRIO
1. Resumo
................................... 3.
2. Introdução
................................... 4.
3. Conclusão
................................... 9.
4. Referências
....................................10.
1. Resumo
O artigo refere se ao empregado domestico, no qual hoje as empregadas domésticas representam 5,6 de milhões de trabalhador Brasil, um número expressivo que justifica pesquisas que possibilitem espaços para ouvi-las. Estas mulheres, oriundas de camadas sociais desfavorecidas, exercem um trabalho desqualificado e desvalorizadas socialmente e poucas são ouvidas, principalmente no que se refere à sua vida privada. No Brasil, o trabalho doméstico teve avanços entre as ocupações femininas na década de 1990, devido ao declínio de oferta de emprego nas fábricas e comércio.
O real desafio desta pesquisa é, ao menos, abstrair o tema para além da corriqueira abordagem limitadora de direitos e garantias das empregadas domésticas. A categoria já demandava melhores condições de trabalho e tratamento normativo isonômico, desde então entende-se que é possível garantir uma razoável limitação da jornada de trabalho das empregadas domésticas, adotando-se uma perspectiva de controle constitucionalidade por omissão do legislador, utilizando-se dos instrumentos concebidos pela própria Constituição de 1988 para garantir no Judiciário alguma limitação.
Palavras-chave: empregada domestica, desvalorizado.
2. Introdução.
É provável que o trabalho doméstico no Brasil tenha herdado dos seus antecedentes homólogos – o trabalho escravo e o trabalho servil – a subinclusão normativa como manifestação solene de velhas práticas, refletidas no Direito. A investigação desse estigma normativo é complexa, pois possui raízes profundas e entrelaçadas.
Do ponto de vista da legislação, há um atraso