Trabalho sobre empregadas domésticas
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Professora: Júlia Issa
Aluna: Fernanda Barbosa M. C. Da Silva
Matrícula: 2013.01.76158-3
EMPREGADA DOMÉSTICA
A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se especializaram e passaram a exercer outras funções.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários, sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de mulheres (contra 500 mil homens).
No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essa proposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país. Ela beneficia pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiar como as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas. Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas atribuições da PEC.
Antes da PEC 478/2010 ser aprovada, vários direitos já eram garantidos aos trabalhadores domésticos. Tais como: Carteira assinada, salário-mínimo, irredutibilidade salarial, 13°salário, descanso semanal remunerado, etc. Após a PEC 478/2010 vários outros direitos ficaram garantidos, tais como: depósito obrigatório do FGTS, cumprimento de jornada de trabalho de 44 horas semanais, recebimento de horas extras, adicional noturno e seguro desemprego.
Para o empregador os novos gastos gerados pela PEC são: recolhimento do FGTS, pagamento de adicional noturno e pagamento de horas extras. Muitos especialistas, empregados e