Contribuições Sociais

2010 palavras 9 páginas
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

É diferente de imposto, já que imposto não pode ser afetado, lembre-se que é bobagem as pessoas colocarem IPTU num buraco, imposto é não afetado, ao contrário das contribuições sociais, na qual há AFETAÇÃO sim.
As contribuições sociais mantêm políticas associadas à ordem SOCIAL no Brasil.
POLÍTICA GOVERNAMENTAL DA ORDEM SOCIAL.
A competência da contribuição social é da União.

Suas características:
Iguais à CIDE.
Não aplicadas sobre a exportação.
Aplica-se sobre importação e serviços.
É percentual ou ad valorem.
É específica pelo uso do produto. Pode ter uma alíquota diferenciada e leva em consideração o produto ou o uso do produto.
Uma CIDE específica é a que trata do comércio interno e doméstico, não as CIDE em geral, mas somente a CIDE combustível, portanto a ideia de comércio interno e doméstico não atinge às contribuições sociais então.
Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Alterado pela EC-000.033-2001)
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
Seguridade Social Incidentes sobre a Importação de Bens e Serviços
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o

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