Contribuições Sociais
São Paulo, 24 de novembro de 2010.
Contribuições Sociais
Kamila Novais de Lima – nº14 2ºETA
São Paulo
2010.
Índice
Índice 2
Contribuições Sociais 3
Função: 3
Contribuição Social para a Seguridade Social 4
Contribuições Sociais para Intervenção no Domínio Econômico 4
Conclusão: 5
Bibliografia 5
Contribuições Sociais
Corresponderiam a um "salário social" enviado para a previdência social, atendendo condições antes estabelecidas em Lei. Para definir as Contribuições Sociais, deve-se levar em conta que a Constituição Federal vigente, tenta defini-la. Assim, como bem consagra o art.149 do diploma constitucional vigente:
“Art. 149. compete á União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas...” Desse modo, diante da vigente Constituição, pode-se conceituar a Contribuição Social como espécie de tributo com finalidade constitucionalmente definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social.[i]
Ainda deve-se observar as normas gerais do Direito Tributário e os princípios da legalidade e da anterioridade.
Função:
As Contribuições Sociais têm função parafiscal que tem o objetivo de arrecadar recursos para o custeio de atividades que não integram funções do Estado, mas é desenvolvida por entidades específicas, e extrafiscal que disciplina comportamento, com objetivo econômico ou social e não lucrar receita para os cofres públicos.
Competência:
União
Contribuintes:
Na contribuição de seguridade social, a própria Constituição define quem pode ser colhido pelo legislador como sujeito passivo, podendo ser contribuintes: os empregados, trabalhadores e administradores de concursos de prognósticos.
Contribuição Social para a Seguridade Social