Contribuições sociais
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São contribuições que financiam atividades da União, mas que não são inerentes a ele. A forma de contribuição é obrigatória a Pessoa Física e Pessoa Jurídica com o intuito de assegurar às pessoas o amparo necessário em situações inevitáveis da vida (morte, envelhecimento, acidentes). Essas contribuições estão dividas em: • Contribuições de Seguridade Social: Asseguram o financiamento de direitos sociais relativos à saúde, à previdência e assistência social. • Outras de Seguridade Social: São incentivos às diversas áreas de cunho cultural,