ementas sobre incidente de insanidade mental
CURSO DE DIREITO
INSANIEDADEMENTAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Processo:HC 1524120127000000 AM 0000152-41.2012.7.00.0000
Paciente: MATEUS SCHMOLLER, Sd Ex, respondendo a Ação Penal Militar nº34-64.2010.7.12.0012, em tramite na Auditoria da 12º CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Hábeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até o julgamento final do presente. No Mérito, pede a conceção definitiva da ordem para “anular ou reformar a decisão impetrada e o termo de compromisso dos peritos, para primeiro admitir a defesa o exame das credenciais dos peritos, depois, admitir os quesitos formulados para que sejam devidamente respondidos”
IMPETRANTE : Defensoria Publica da União
Relator(a):Artur Vidigal de Oliveira
Julgamento:25/10/2012
Publicação:14/11/2012
Vol: Veículo: DJE EMENTA: HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. EXAME DAS CREDENCIAIS DOS PERITOS.
1. Os exames de incidente de insanidade mental servem para verificar se o Paciente era ou não capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta no momento do delito.
2. Os quesitos formulados pelas partes devem guardar relação com o incidente de insanidade mental instaurado, não podendo ser imprecisos e genéricos.
3. A nomeação de peritos cabe ao juiz da causa, sem a intervenção das partes, conforme a legislação penal processual castrense em vigor, cabendo a sua impugnação no tempo certo e oportuno.Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.
PROCESSO: RCL 34714 SC 2003.003471-4
RELATOR : JORGE MUSSI
JULGAMENTO: 29/04/2003
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO N°2003 003471-4, DE BRAÇO DO NORTE
RECLAMANTE - SILVIO DE SOUZA
RECLAMADO - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DECISÃO QUE DETERMINA