Dosimetria da Pena
a) Quais são as etapas do sistema de aplicação da sanção penal (dosimetria da pena)? Explique e fundamente a sua resposta, demonstrando as fases delimitadamente.
A dosimetria atende ao sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases: 1ª Fixação da Pena Base; 2ª Análise das circunstâncias e 3ª atenuantes e agravantes; Análise das causas de diminuição e de aumento. As etapas do sistema de aplicação da sanção penal são:
1ª fase:
Extração da pena base: circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP. São 8 circunstâncias judiciais que se dividem em subjetivas: culpabilidade, conduta social, personalidade, antecedentes; e as circunstâncias objetivas de menor grau de importância, quais sejam: motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vitima. O juiz parte do mínimo legal. E as circunstâncias interferem na pena de acordo com o arbítrio do mesmo. Os limites não podem ser ultrapassados.
2ª fase:
Extração da pena provisória. Analisam-se as agravantes e atenuantes. A interferência também de pende do arbítrio do juiz e mais uma vez os limites não podem ser ultrapassados. Incidem cumulativamente sobre a pena base. As agravantes são taxativamente previstas nos artigos 61 e 62, ambas do CP, o legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes. Ao passo que as atenuantes são exemplificativas, consoante artigos 65, e 66 que comporta as atenuantes inominadas, também do CP. O artigo 67 do CP: concurso de agravante e atenuante. Prepondera: 1. Caráter subjetivo; 2. Caráter objetivo.
3ª fase:
Extração da pena definitiva. Deve analisar circunstâncias especiais de aumento ou diminuição da pena: majorantes e minorantes. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Entende que a menor