Dosimetria da pena
A ré Sandra Maria Silva Pereira esta enquadrada no art.121 § 2°, inc II do CP por motivo fútil.
Pena cominada de 12 á 30 anos
1° fase – Pena base * Circunstancias Judiciais.
Art.59 do CP – Culpabilidade: está ligado a atenuidade do dolo e a culpa do agente. Em vista da melhor adequação da pena base, o caso a ré Sandra esta ligado ao dolo. * Circunstancia do crime.
Fugiram sem presta socorro a vitima.
Devido as circunstâncias e a culpabilidade a pena devera ser acima do mínimo legal.
12 + 1/6 = 12/6 = 2 + 12 -> 14 anos
2° fase – Atenuantes e Agravantes.
Não têm atenuantes nem agravantes.
3° fase – Causas de diminuição e aumento * Causas de diminuição (Minorantes) :
Art.14, parágrafo único: Pena de tentativa: Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuído de um a dois terços.
14 anos – 2/3 = 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado
A ré Matemilde de Cardoso da Silva,está enquadrada no artigo 121§ 2°, inc II do CP por motivo fútil.
Pena cominada de 12 á 30 anos.
1° fase da pena – Pena base * Circunstâncias judiciais:
Art.59 do CP – Culpabilidade: Está ligada a intensidade do dolo e a culpa do agente. Em vista da melhor adequação pena base, a intensidade do dolo a ré. * Circunstância o crime:
Teve participação no crime ajudando Sandra e fugiu sem prestar socorro a vitima.
Por causa das circunstâncias Judiciais a pena deve ser acima do mínimo legal.
12 + 1/6 + 12/6 = 2 + 12 -> 14 anos
2° fase – Atenuantes e Agravantes.
Não têm atenuantes nem agravantes.
3º fase – Causas de diminuição e aumento. * Causas de diminuição ( Minorantes) :
Art.14, parágrafo único: Pena de tentativa: Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuído de um a dois terços. 14 anos – 2/3 = 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente