Emendas Constitucionais
No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O processo inicial deste recurso consiste na criação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) por um ou mais parlamentares. A Proposta deve ser submetida a votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A votação deve acontecer em dois turnos e deve receber, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros. Antes, porém a Proposta deve ser apresentada a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ), e caso o projeto não apresente irregularidades, ele é novamente analisado por uma comissão especial.Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.Porém, mesmo depois de aprovada, a Emenda Constitucional só pode alterar determinadas partes dos textos Constitucionais, como o Parágrafo, o tópico ou o tema.
Podemos resumir este processo, basicamente, em quatro etapas.
1. Apresentação de uma proposta de emenda;
2. Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
3. Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
4. No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.