Lógica Jurídica
Auto de Apreensão: xxxx xxxxx
ROSMARY GONÇALVES DA SILVA FAVERO, brasileira, solteira, arrendatária, portadora da cédula de identidade nºxx, inscrita no CPF nºxxx, residente e domiciliado na Av., 109, Bairro, nesta cidade, por seu advogado e procurador devidamente constituído (doc.01), que a presente subscreve, vem, à presença de V.Exa., com o devido respeito e acatamento, expor e requerer o seguinte:
O veículo CAMINHÃO DA MARCA SX, ano, placa NFB-1005, apreendido, é de POSSE da Requerente. A apreensão foi efetuada em razão do caminhão ter sido flagrado transportando drogas, sem o conhecimento da ora requerente.
Este veículo é a única ferramenta de trabalho que a Requerente possui! Além do mais, o referido automóvel está a serviço da Secretaria de Governo Municipal, no transporte de pessoas e materiais diversos da referida Secretaria, conforme xerocópia do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – TRANSPORTE Nº350/03, e que o motorista era o JOSÉ anexo. (doc.03)
O Requerente, não tem a mínima condição de dar a serviço da Secretaria outro veículo para substituir o seu veículo, por que se assim fizer, não terá condição de cumprir com a obrigação de pagar o uso do outro veículo dado em substituição.
Douto Juiz, o Requerente está tendo grandes prejuízos com o seu carro apreendido no pátio DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
Diante do exposto, REQUER de Vossa Excelência, expedição de alvará de liberação do veículo supra citado, por ser ferramenta de trabalho da. Nestes termos P. Deferimento.
Natal, 29 de Outubro de 2013.
Advogado
ROL DE TESTEMUNHAS:
1ª- ELIABI DE ARAÚJO BARBOSA
Av. Bandeirante, Qd.11, Lot.02, Setor Planalto-
2ª- DIEGO BONIFÁCIO DE CARVALHO
Av. Radial Norte nº32, Bairro Belo Horizonte
3ª- ADEMIR JÚNIO JOSÉ TAVEIRA
Av. Francisco Adelmo Leal, 09, Bairro central-
(obs. As testemunhas supra arroladas, compareceram