Embriaguez no volante
Fala sobre à verificação da aplicação dos conceitos de dolo eventual e culpa consciente referente ao crime de homicídio em acidentes de trânsito quando o condutor do veículo está embriagado fato esse comprovado por exames.
Para o autor do texto há uma dificuldade em aplicar a pena em um primeiro momento de forma objetiva, pois o dolo eventual e a culpa consciente há uma distância muito tênue, tendo a necessidade de se avaliar com completude os fáticos-probatórios, para só assim poder se aplicar a pena conforme o artigo 121, do CP ou no artigo 302, do CTB (Lei 9503/97).
Para aplicar o artigo 121, do CP "Dolo eventual" o motorista embriagado tem que pensar que há a possibilidade de ceifar vidas e que será responsável pelos riscos que o mesmo possa a vir causar, é necessário que se verifique a postura do motorista no trânsito, fazendo uma análise se houve outras infrações cometidas por ele anteriores ao acidente, podendo assim verificar si havia intenção de matar e se motorista não se preocupava com os riscos que estava propondo.
Como por exemplo um motorista embriagado, conduzindo um veículo em velocidade superior a permitida pela via atropela e mata um pedestre, que atravessava na faixa de pedestre. Diante deste fato pressupõe se que o motorista tinha ciência que o fato dele estar dirigindo embriagado poderia ceifar vidas e não se preocupou com os riscos que estava expondo os transeuntes. Neste caso podemos presumir que se trata de um dolo eventual, mesmo assim não descartamos a necessidade de se aprofundar nas probatórias apresentadas.
Falando de "Culpa consciente" artigo 302, do CTB o motorita que conduz um veículo automotor embriagado até imagina haver a possibilidade de matar alguém, porém ele confia cegamente em sua perícia automobilística e não tem intenção nenhuma de matar niguém.
Como exemplo podemos usar o fato acima com algumas modificações, o