Embriaguez ao volante
Áureo Neto PINOTTI1 Cleber Afonso ANGELUCI2
RESUMO: O presente trabalho se propõe ao estudo da última alteração do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente sobre o crime de embriaguez ao volante, sob a nova ótica trazida pela Lei 11.705, de 19 de junho de 2008. O estudo ocupase em analisar as modificações referentes à infração administrativa e criminal, analisando os artigos que sofreram as alterações, comparando-os com a legislação anterior. Procurou-se entender o posicionamento da comunidade jurídica e dos tribunais, quanto à colheita de provas e caracterização do delito nas esferas administrativa e criminal, para maior entendimento e reflexão sobre o tema. O estudo aborda, ainda, a ausência de uma política de trânsito assente, seja no plano da prevenção educacional, seja no plano de coerção administrativa ou criminal desta gravíssima infração de trânsito. Método: na elaboração do presente trabalho é utilizado a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo de abordagem. A pesquisa bibliográfica é realizada mediante o exame da literatura jurídica, principalmente de obras de direito Penal, Processo Penal e Constitucional, bem como artigos publicados em sítios da internet e decisões de tribunais. Conclusão: A Lei 11.705/08 visa à proteção da vida e da segurança viária. O legislador ordinário não teve o escopo de transgredir nenhum princípio constitucional, mas sim, instituiu uma lei visando estabelecer a tolerância zero no combate daqueles que utilizam de seu direito à liberdade em detrimento do direito à vida de outrem. Palavras-chave: Embriaguez ao Volante. Infração Administrativa. Infração Criminal. Código de Trânsito Brasileiro. Política de Trânsito.
1 INTRODUÇÃO
A tão fomentada embriaguez ao volante tem sido foco de muitas polêmicas. A uma, pela grande quantidade de sinistros de trânsito com vítimas fatais. Embora as estatísticas de trânsito não sejam muito precisas, dados recentes fornecidos pela