Atps direito civil
Questão 1. Definir posse.
R.: A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A palavra possessio provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
Questão 2. Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?
R.: - Teoria de Ihering , Teoria de Savigny e Teorias Sociológicas.
Questão 3. Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.
R.: Teoria de Ihering (objetiva): Nem todo estado de fato, relativamente à coisa ou à sua utilização, é juridicamente posse. Às vezes o é. Outras vezes não passa de mera detenção, que muito se assemelha à posse, mas que dela difere na essência, como nos efeitos. Aí é que surge a doutrina, com os elementos de caracterização, e com os pressupostos que autorizam estremar uma de outra.
- Teoria de Savigny (subjetiva): A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, isto é, o animus rem sibi habendi.Os dois elementos são indispensáveis para que se caracterize a posse, pois se faltar o corpus, inexiste relação de fato entre a pessoa e a coisa; e, se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.
- Teorias Sociológicas: Essa teoria dá ênfase ao caráter econômico e à função social da posse, aliadas a nova concepção do direito de propriedade, que também deve exercer uma função social. Portanto a teoria social da posse, caracteriza-se pelo comportamento passivo dos sujeitos integrantes da coletividade com relação ao fato, ou seja, a abstenção de terceiros com referência a posse.