Embriaguez ao volante
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a embriaguez ao volante, um tema que tem chamado a atenção da sociedade e dos poderes públicos diante do gigantesco quadro de mortes e acidentes causados por condutores que dirigem embriagados.
Assim será apresentado o tema “embriaguez ao volante” frente ao ordenamento jurídico, que tem sofrido mudanças significativas seja no aspecto penal ou na esfera administrativa.
Inicialmente serão analisados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam a embriaguez ao volante, antes das alterações realizadas com a promulgação da Lei nº 11.705/2008, propiciando observar as novidades introduzidas com a nova Lei, e ainda facilitar a visualização da diferença de tratamento dada atualmente à embriaguez ao volante.
É válido ressaltar que em relação à esfera penal, a Lei nº. 11.705/08 trouxe uma nova definição ao delito de embriaguez ao volante. Destaca-se como um crime de infração gravíssima repercutindo com o aumento de pena e rigor ao punir o condutor, pois, não permitindo qualquer concentração de álcool por litro de sangue. Além disso, ficou caracterizada a tipificação do fato descrito como dolo eventual.
Nessa abordagem, serão analisadas estatísticas de acidente de trânsito no Brasil, considerado um dos países com maior índice de mortes de trânsito no mundo.
2. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
2.1 ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR
O Código de Trânsito Brasileiro antes de sua alteração pela Lei 11.705/2008 continha o seguinte:
“...
CAÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006).
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
...
CAPÍTULO XVII – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS