Embragos à Execução Fiscal
POR DEPÊNDENCIA
Proc.
XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Trav., representada neste ato por seu sócio gerente Sr. xxxxxx, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , Bairro onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
nos autos de Executivo Fiscal n. promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que submete ao crivo soberano deste Juízo da Fazenda Pública, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Executado jamais tomou conhecimento de que, algum dia, houvera sido notificado e multado pelos fiscais da Fazenda Pública, nem tampouco, fora citado ou intimado a responder processo administrativo, junto ao Ministério da Fazenda Nacional, como diz a Procuradoria, na Certidão de Dívida Ativa, anexa ao processo executivo.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A exequente-embargada nem se dignou a efetuar a juntada do Processo Administrativo Fiscal. A necessidade do respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório assegura ao sujeito passivo a cientificação de todo o processo administrativo.
O Art. 23 incisos I a III do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal, preceitua as formas através das quais o contribuinte toma ciência de todo o procedimento.
Afinal, somente desta forma se poderia ter e dar ciência se os valores pleiteados pela ora embargada, são líquidos, certos e exigíveis, vez que somente assim, ter-se-ia conhecimento de que todo os atos do processo administrativo.
Desta forma a embargante se certificaria da ausência de qualquer vício e se os fatos descritos são verdadeiros, já que somente a existência das Certidões de Dívida