direito processual do trabalho
Profº. Valdir
- Conteúdo Programático:
- RECURSOS:
Princípios;
Recurso ordinário;
Recurso de revista;
Embragos no TST
Agravo de instrumento;
Agravo de petição;
Embargos declaratórios;
- EXECUÇÃO:
Fase de liquidação;
Fase de execução
- AVALIAÇÕES:
SAM – 22/09
ATIVIDADE EM GRUPO – 27/10
PO – NOVEMBRO
OBS.: atividade extra:
- Em sala: 1 ponto.
- Enpex: 0,5 ponto.
RECURSOS TRABALHISTAS
- Conceito: “recurso é o meio processual estabelecido para provocar o reexame de determinada decisão, visando à obtenção de sua reforma ou modificação”. (Sérgio Pinto Martins).
PRINCÍPIOS
a) Vigência imediata da lei nova: apesar de, em regra, existir às partes o direito de recorrer das decisões, não existe direito adquirido à interposição de qualquer recurso existente. O recurso cabível é sempre o existente na legislação no momento do recebimento da decisão recorrível;
b) Unirrecorribilidade (Singularidade Recursal): para cada decisão proferida, há apenas um único recurso para cada uma das partes. Há uma relação de sucessividade (e não de simultaneidade) no cabimento dos recursos;
c) Fungibilidade: pode-se dizer que é princípio que nasceu com o processo trabalhista, tendo em vista a característica de simplificação que permeia este. Segundo tal princípio, é possível a utilização de um recurso interposto erroneamente como fosse o recurso correto a ser utilizado. Todavia, há três requisitos para que se aplique tal princípio: (a) Haver dúvida objetiva sobre o recurso correto; (b) Ausência de erro grosseiro; (c) Haver a interposição no prazo do recurso correto (tempestividade). Sobre o referido princípio, as OJs nº 69 e 152 da SBDI-II do TST, abaixo transcritas:
OJ nº 69 da SBDI-II do TST – Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST. Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao TRT. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático