embargos
PROCESSO AUTUADO SOB O N°___________________
MAICON FUSO, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move contra ALÔ CELULARES, vem respeitosamente, através de seu advogado, que este subscreve, com fulcro no artigo 535, II, do Código de Processo Civil, propor o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Para sanar omissão contida no pronunciamento no julgamento antecipado da lide que foi feito por este órgão a quo.
1. DOS FATOS
O embargante ao ingressar com uma ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais perante este órgão teve seus pedidos julgados procedentes, porém em um dos pedidos que foi de tutela antecipada colocados na inicial e reiterado na réplica pelo autor, o presente órgão ficou omisso ao mesmo, visto que no despacho liminar determinou somente a citação do réu, e posteriormente fez o julgamento antecipado da lide dando procedência aos pedidos, deixando de apreciar o pedido de tutela na sentença.
Diante do exposto, essa decisão precisa ser integrada, como se demostrará a seguir pelos fatos e direitos que serão apresentados.
2. DO DIREITO
2.1 DO CABIMENTO
Invoca o artigo 535, II, do Código de Processo Civil, in verbis:
“Artigo 535.Cabem embargos de declaração quando:
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Este preceito supracitado, resguarda o cabimento do presente instrumento para o embargante, visto que a omissão foi cometida por este órgão a quo, que ao pronunciar a sentença não se manifestou sobre o pedido de tutela antecipada ventilados na inicial o que demostra ser essa via recursal cabível para a satisfação da pretensão do embargante.
Nesse diapasão é o artigo 463, II, do Código de Processo Civil, in verbis:
Artigo 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la
II- por