Direito Natura l O direito natural sempre influenciou as civilizações em suas tomadas de decisões. Historicamente, o direito natural sempre esteve presente no dia-a-dia dos cidadãos e continua presente nos dias atuais. Foram estudiosos do direito natural: os sofistas, Aristóteles, os juristas romanos, Tomás de Aquino, Michel Foucault, Javier Hervada, dentre outros. O direito natural sempre foi visto como um direito inerente à natureza humana que deve ser respeitado independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico interno. O respeito ao direito natural independe de fronteiras territoriais e temporais Direito Positivo.O direito naturalé o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem. Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigencia o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural., O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É ainstituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico. O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos). O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia