Direito Natural
Revista Filosófica de Coimbra — n.o 41 (2012) pp. 283-294
* Investigador da Alexander von Humboldt-Stiftung.
Direito Natural e Direito Positivo em Kant e Fichte
Óscar Cubo Ugarte*
“O estado não tem o direito nem o poder de ordenar que os cidadãos devem confiar uns nos outros, posto que ele próprio está erigido sobre a desconfiança universal; e não deve fiar-se nem sequer em si mesmo.” (Fichte. GA. I/4, 47).
Resumo: O presente trabalho analisa alguns pontos de contacto entre a filosofia do direito de Kant e de Fichte. Para o efeito, apresentamos a ideia de ambos sobre o direito natural como direito racional. Encontramos o ponto fundamental de união entre ambos na sua interpretação de direito natural como disciplina fundada no conceito da liberdade prática. Deste ponto de vista e a partir da diferença estabelecida por Kant na «Doutrina do Direito» da Metafísica dos Costumes entre direito natural e direito positivo analisamos o modo como ambos os autores defendem a ideia de um direito racional como modelo jurídico ao qual as ordens jurídicas positivas se têm que ater.
Palavras chave: Direito natural, direito racional, liberdade, reciprocidade, justiça. Summary: This paper discusses some points of contact regarding the philosophy of law of Kant and Fichte. For this reason, we introduce the idea that both authors understand natural law as rational law. The fundamental point of union between these two authors resides in their interpretation of natural law as a discipline based on the concept of practical freedom. From this point of view, and from the distinction established by Kant's "Doctrine of Right" in the Metaphysics of Morals between natural law and positive law, we analyze how both authors defend the idea of a rational law as a legal model that has to be adjusted in the positive law order.
Keywords: Natural law, Rational law, Freedom, Reciprocity and Justice.
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