Direito Natural
Ao longo dos anos, diferentes juristas do mundo discutem sobre um aspecto relacionado à lei, em que há muitas opiniões. Este aspecto, o qual me refiro, não é outro senão a lei natural, que será o tema deste trabalho.
Serão discutidos, primeiramente, alguns conceitos e definições, pensamentos diferentes, sobre o que é a lei natural, também uma pequena comparação da lei natural com o direito positivo, em seguida, será apresentado um breve histórico do direito natural, dando maior ênfase nas suas origens vindas do Direito Grego e Romano.
Por fim, discutir o problema da existência da lei natural, expressar as minhas conclusões e fazer uma definição pessoal do que é a lei natural.
1. DIREITO NATURAL
Em geral, a “lei natural", termo em que é usado para se referir a um conjunto de princípios que, invariavelmente, inspira a natureza e o ser humano tomado como base para formular conceitos jurídicos em diferentes sistemas ou num determinado sistema legal. No entanto, a definição nem sempre é usado com um único e com o mesmo significado, sem visão única, de modo que para alguns autores, o direito natural tem uma definição diferenciada de outros. Mas, duas idéias se destacam como principais, a cristã e a racionalista.
Não se pode confundir a lei natural moral com um código de normas ideais, porque, assim, não seria direito, mas apenas moral, e as suas regras não seriam legais, mas morais, e existiriam apenas idealmente.
O primeiro a falar em uma lei natural e eterna, reguladora de todo o Universo, foi Heráclito de Éfeso, filósofo do eterno devir. Acreditava o filósofo que o universo moral, distinto do universo material, seria regido por uma razão ordenadora, cuja regra básica seria obedecer a uma “lei divina comum a todos”. Deve-se ressaltar que tal concepção do Direito Natural esconde um pensamento aristocrático que visava manter a ordem vigente nas Polis gregas.
Os três grandes filósofos da Antigüidade, Sócrates, Platão e Aristóteles, em momento algum