consideraçoes sobre uma logica juridica
Chaïm Perelman 1
“A lógica jurídica é o conjunto de técnicas de raciocínio que permitem ao julgador conciliar, em cada caso, o respeito ao direito e a aceitabilidade da solução encontrada. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a adaptação dos textos jurídicos às necessidades e às aspirações de uma sociedade viva, em constante mutação”2. Agradeço meus colegas da Academia pela oportunidade de apresentar minhas idéias sobre a lógica jurídica, no momento em que é lançado meu livro dedicado ao assunto3.
Começo por um breve sumário de minhas pesquisas.
Durante o XI Congresso Internacional de Filosofia, que se realizou em Bruxelas no ano de 1953, o Centro Nacional de Pesquisas de Lógica organizou um colóquio internacional consagrado, em parte, à teoria da demonstração4. Evidenciou-se, ao longo dos debates, que o raciocínio jurídico, objeto de duas exposições, era bastante desconhecido pelos lógicos e filósofos, que analisaram os meios de prova das ciências exatas e naturais, mas não demonstraram nenhum interesse em relação ao direito. Na verdade, esta área do conhecimento mostrou-se pouco prestigiada como fonte de inspiração às reflexões dos participantes do
Congresso.
Em companhia do saudoso Professor da Universidade de Louvain, Robert Feys, ficou decidida a criação, no Centro, de um departamento jurídico naquele mesmo ano. A esta
*. Tradução do original em francês por Cassio Scarpinella Bueno. A publicação do texto traduzido estava previsto para o vol. 3 da Revista de Pós-Graduandos da PUC/SP, que, infelizmente, nunca chegou a sair. Ficam registrados os agradecimentos sinceros à Professora Heloísa Brito de Albuquerque Costa, que reviu a primeira versão do trabalho, e ao Professor Fabio Ulhoa Coelho. O texto original foi extraído de Ethique et Droit, Editions de l'Universite de Bruxelles, 1990, pp.