embargos
Distribuição por dependência aos autos nº.: 059/1.13.0002230-8
KGB INDUSTRIAS DE MADEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 8510458415, com sede na Rua IJKL, 8569, Centro, em Rolante/RS, por intermédio de sua procuradora signatária, com escritório profissional sito à Rua Barão do Triunfo, 1035, Centro em Osório/RS, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de
MADEIREIRA SOLIDÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 254815152, com sede na Rua ABCD, n.º 1225, Bairro Centro, Cidade Porto Alegre/RS,
1. BREVE RESUMO DA DEMANDA:
Alega o embargado que é credor do embargante da quantia de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) referente à Duplicata emitida sob fatura n.º 123, vencida em data 30/01/2013.
2. DO MÉRITO
As mercadorias adquiridas apresentaram defeito, tornando-se imprestáveis para os fins a que se destinavam. Assim, o valor constante dos títulos não são devidos, em razão da devolução dos produtos defeituosos.
Restou devidamente demonstrado o defeito no produto, conforme os documentos juntados, tais como a notificação da embargada de que a mercadoria contratada apresentou defeito.
Em que pese um funcionário da embargante tenha recebido a mercadoria, não tinha conhecimento dos vícios, eis que a assinatura se deu em momento anterior à conferência dos materiais, pois ainda não haviam sido retirados dos caminhões.
No momento em que o sócio da embargante viu a mercadoria, recusou-se a assinar o aceite, com fulcro no art. 8º, III, da Lei 5474/68.
4. REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência julgar improcedente a execução, decidindo pela procedência dos embargos opostos, face à execução carecer dos requisitos válidos e regulares do processo, tornando-se inexigível a