EMBARGOS
PROCESSO: 165-3.08.0000094-4
Objeto: EMBARGOS Á EXECUÇÃO
Pedido de A G J “E não haverá consolo maior à alma de um juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano na vida”. (GALENO LACERDA)
JOSINO GIRÃO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no , residente e domiciliado na cidade de Eldorado do Sul/RS, vem, mui, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, através do seu procurador signatário, “ut” instrumento de procuração incluso, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, contra Casa de Campo Comércio de Materiais de Construção LTDA – ME, pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
O Embargante, nos termos da lei n.º 1060/50, requerer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que, no momento, não possui condições financeiras de pagar as custas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos o mandado de citação foi juntado aos autos em data de 14.10.2013 (738, CPC) e o embargante opôs o presente incidente em data de 28.10.2013, portanto dentro do prazo previsto no artigo 738 do CPC.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Execução processo n° 165-3.08., proposta por Casa de Campo Comércio de Materiais de Construção LTDA – ME, onde pretende o credor reaver “suposto” crédito, decorrente de inadimplemento.
Preliminarmente a indicação à penhora dos seguintes bens pelo Sr. Oficial de Justiça é de inteira ilegalidade, pois é cristalino que os objetos em questão penhorados não pertencem ao acervo de o Sr. JOSINO GIRÃO DA SILVA, uma vez que trata-se os bens constritos pertencerem a terceiros