Embargos
Autos 200/2006
Distribuição por Dependência
EVERTON MOREIRA, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG 5.654.987-9, inscrito no CPF ....,residente e domiciliado na Rua Bahia nº 80, Portão Curitiba – PR, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, constituído por instrumento procuratório anexo, inscrito na OAB/PR sob nº 40.000, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, 500 Centro, Curitiba-PR, onde recebe correspondências e intimações, vem a presença de Vossa Excelência opor:
EMBARGOS DE EXECUÇÃO, com base nos arts. 77, inciso I, 736, 745, 741, inciso III, V, 743, inciso I, todos do Código de Processo Civil, 821 do Código Civil e demais atinentes à espécie contra:
Contra JOÃO ALFREDO MAIA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG 5.658.987-8, inscrito no CPF......, e MARIA DOS ANJOS MAIA, brasileira, casada, professora portadora da Cédula de Identidade RG 6.987.654-8, inscrita no CPF..., casados entre si, ambos residentes e domiciliados na AV. Batel, 500, Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados, ressaltando, ter atendido o requisito do artigo 737, inciso I do Código de Processo Civil, cujo documento foi juntado aos autos supracitado no dia 29 de maio de 2006.
1 - SÍNTESE DOS FATOS
Os embargados promoveram contra o embargante ação de execução fundada em título extrajudicial proveniente do contrato de locação firmado com PEDRO DOS ANZOIS, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº 6.987.985-8, onde o embargante serviu como fiador.
O locatário rescindiu o contrato de locação, que previa o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com multa de 2% em caso de mora, além da correção monetária, porem deixou de pagar a importância de R$ 1.120,00