Embargos
Processo n°: xxxxxxxxxxxxx
CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da carteira de identidade N° xxxxx, inscrito no CPF sob o N° xxx.xxx.xxx-xx, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em que figura como parte requerida JOSÉ MACHADO, por meio de seus procuradores in fine assinados, à vista da Respeitável Sentença de fls. 65/70, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e ss do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO devido a omissão relativa aos danos morais e contradição referente a condenação aos honorários de sucumbência, conforme segue: Conforme se infere da respeitável sentença de fls.65/70, especialmente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que, data vênia:
“[...] Isto posto e considerando o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido contido na peça preambular para condenar o réu a pagar ao autor a título de danos materiais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e atualizado monetariamente a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais, taxa judiciária, honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor total da condenação [...]”.
Entretanto, acontece que na respeitável sentença de Vossa Excelência manifesta omissão e contradição, pelos fatos a seguir aduzidos.
DA OMISSÃO
Na inicial apresentada pelo autor especificamente relativa aos danos morais requeridos, deixou Vossa Excelência de se pronunciar quanto aos mesmos, referindo-se apenas aos danos materiais. A jurisprudência preceitua que os embargos de declaração tem a finalidade de sanar decisões omissas, contraditórias e obscuras, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO A QUO. DATA DA ESTIPULAÇÃO DO