embargos
MARIA DA SILVA E JEANE DA SILVA, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, que lhe movem JOÃO DO CAMINHÃO, vêm a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO COM CONTRA-PEDIDO A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DO RESUMO DA DEMANDA
O autor ingressou com ação postulando reparação de danos causados em acidente de trânsito, aduzindo que as demandadas foram as responsáveis pelos danos materiais sofridos. O autor juntou na oportunidade 03 (três) orçamentos a fim de demonstrar a extensão do dano.
Fundamenta seu pedido na responsabilidade civil na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil, cola jurisprudência e pede pela procedência do pedido.
No entanto tal pretensão não deve prosperar conforme restará demonstrado a seguir.
II. DA VERACIDADE DOS FATOS
No dia 19 de janeiro de 2012, por volta das 12h15min, Joana da Silva conduzia o veículo Ford Fiesta, com placas IRS 9164 de propriedade de sua mãe, Maria da Silva, e diferentemente do narrado na inicial, a demandada não se assustou e tampouco perdeu o controle de seu veículo.
Ocorre que a demandada ao perceber que o condutor do caminhão iniciou troca de pista e que não teria possibilidade de realizar uma ultrapassagem de modo seguro obrigou-se a efetuar uma manobra de segurança, evitando maiores danos que certamente ocorreriam tendo em vista as circunstancias do fato.
É evidente que um veículo de pequena potência, qual seja, veículo automotor 1.0, não possui capacidade de completar uma ultrapassagem na posição que se encontrava, de modo que a manobra realizada fora a mais adequada ao ocorrido.
Ademais, nota-se que os danos causados pelo caminhão foram todos do lado direito do veículo.
De outra parte, cumpre salientar que o veículo Fiat Uno, que vinha logo atrás, pode