Embargos
Ref.: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: Auto Posto Adulterado LTDA
Auto Posto Adulterado LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada adiante assinado, tendo-se em conta o teor da sentença condenatória do processo trabalhista de nº ... juntada às fls.12, vem, com o respeito e acatamento devidos, a Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro manifestar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos que pede vênia para expor e modificar o seguinte:
1) A sentença proferida pelo douto magistrado, indicou como procedente o pedido do reclamante Diogo Pepino e condenou a embargante ao pagamento do adicional de periculosidade devido a esse por estar exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho, porém a ação trabalhista impetrada pelo reclamante tinha como objeto do pedido o adicional de insalubridade, ou seja, causa diversa do que foi proposto por Diogo Pepino.
2) Na fundamentação dessa decisão ficou ressaltada a dissensão dos adicionais relatados. A veneranda sentença, acolhendo o pedido e considerando o poder de arbitrar que a lei confere ao julgador, dispôs sobre esta parte com o seguinte teor:
“Sendo certo que o Reclamante atualmente está submetido por duas horas diárias a atividades insalubres, acato o pedido do mesmo, condenando a reclamada ao pagamento devido do adicional de periculosidade.” Entretanto, não foi observado por este literato juízo, que o pedido concedido diverge do pedido proposto pelo reclamante.
Deste modo, entende o Embargante, data venia, que esta parte da decisão, nestes termos, restou contraditória com a junção de entendimento expressado, fazendo compreender que apenas por falha material, não foi observado restritivamente o termo do pedido, tornando assim, como conexos e oportunos os presentes