Direito empresarial
Disciplina: Direito empresarial
Prof. Eduardo Dettmer
Academica: Bruna Fernanda
Função social da empresa.
Muito se fala em função social da empresa, muitas pessoas (a grande maioria populacional) entendem que a empresa que pratica sua função social com primazia é a que mais realiza filantropia, financiando alimentação, casa própria, medicamentos, segurança, tratamentos de saúde, etc.
Grande parte deste pensamento vago e superficial é, em grande parte, de responsabilidade da mídia brasileira que, divulga freneticamente, patrocínios pecuniários em formas de doações (seja de quantias em dinheiro, casas, móveis etc.) e ainda através de ajudas a pessoas carentes que fazem aumentam a audiência dos meios televisivos e o consumo de mercadorias das empresas financiadoras deste apelativo meio filantropico. No entanto, a empresa para cumprir com sua função social não deve apenas fazer filantropia, a função social da empresa vai muito, além disto.
Principalmente com a vigência da Lei nº 10.406/02, que instituiu o novo Código Civil, foi positivado diversos princípios antes inexpressivos. A empresa, que antes se dedicava meramente ao lucro exorbitante e que tinha como referência a total proteção a propriedade privada, passa a buscar (em sua grande parte) valores referentes à coletividade, eticidade e dignidade. A proteção patrimonial individual foi renovada pela supremacia do indivíduo, de seu valor perante a sociedade.
Históricamente, o direito comercial passou por quatro fases, iniciando-se com uma fase primitiva (escambo de mercadorias), seguida pela fase corporativa (corporações de artesãos, praças e feiras), pela fase mercantil (direito comercial como antes conhecido) e, atualmente, localiza-se historicamente na fase empresarial. Aparentemente não há diferenças substanciais, que não seja meramente terminológica, entre os termos comerciante e empresário. Porém, o comerciante, como concebido outrora, explorava a atividade econômica sem qualquer consciência