Embargos à Execução
Distribuição por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº XXXXXXXX (Eletrônico)
XXXXXXX, brasileira, Secretária de Estado XXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital, sito XXXXXX, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência opor
EMBARGO À EXECUÇÃO
Em face do Estado de XXXXX, na figura de seu representante legal, já qualificado nos autos, fundamentado no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, com supedâneo nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
PRELIMINARMENTE
1. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Ocorre no presente caso a litispendência, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito. Isto deve-se à propositura de Ação de Execução por Quantia Certa, sob nº XXXXXX em trâmite perante esta 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, conforme atestado em documentos anexos (doc. ).
A litispendência está prevista no CPC em seu art. 301, § 3º, que assim dispõe:
"Art.301-(...)
§ 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso (...)."
Ocorre a litispendência, pois o crédito objeto da execução ajuizada pelo Estado de XXXX embargado já encontra-se em discussão judicial, na ação epigrafada. Configurada a litispendência, já que verificam-se as mesmas partes, o mesmo objeto da ação e a mesma causa de pedir, qual seja o pagamento de título executivo extrajudicial. Assim, resta juridicamente inconcebível o Estado XXXXXX ter ajuizado duas ações idênticas.
Diante desta clara ocorrência de litispendência, roga-se ao MM juízo, a extinção do feito sem apreciar o mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, para o processo em que a ação