MANDADO DE SEGURANÇA
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
NATAL
MAIO -2013
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA
Trabalho apresentado ao Professor Nilo Ferreira Pinto Junior da disciplina Direito Processual Constitucional I, da turma 90451 NA, turno noturno do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
Faculdade Maurício de Nassau
Natal - 26-09-2013 SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO 4
2-ORIGEM DO MANDADO DE SEGURANÇA 5
3- CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE. 6
4-FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL 7
5-OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA 8
6-LEGITIMAÇÃO ATIVA E PASSIVA 9
7-ESPÉCIES DE MANDADO DE SEGURANÇA 10
8- COMPETÊNCIA 11
9-LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA 12
10-PRAZOS PARA IMPETRAÇÃO E EFEITOS DA DECISÃO 13
11-RECURSOS NO MANDADO DE SEGURANÇA 15
12- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 18
13-CONCLUSÃO 19
14-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
15-ANEXOS 21
15.1-PEÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA 21
1-INTRODUÇÃO
Neste trabalho, vou discorrer de forma objetiva alguns temas abordados pelo professor acima descrito, tema de primordial importância para disciplina de Direito Processual Constitucional, onde foram abordadas inicialmente as considerações preliminares e introdutórias dessa cadeira, tendo como análise fundamental a proteção do direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Contudo, a Constituição Federal de 1937 não tutelou este direito de forma fundamental, foi omissa a este remédio constitucional de primordial importância, que garante direito certo e incontestável. Assim, só teve este, reconhecimento de direito com o advento da